sexta-feira, janeiro 11

Nota Fiscal Paulista [Iiich]





É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra gerando créditos aos consumidores.






solicitando o documento fiscal no ato da compra e informando o seu CPF ou CNPJ.






Operações de venda a consumidor final (varejo), acobertadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Cupom Fiscal, Nota Fiscal Online e Nota Fiscal Modelo 1.






a base do cálculo é o total de ICMS* recolhido no mês pelo estabelecimento, 30% do qual será dividido entre os compradores na loja naquele mês, na proporção dos valores gastos.






Uma vez por mês, o estabelecimento faz o recolhimento do ICMS. A Secretaria da Fazenda, com base no total de ICMS recolhido pela loja e no valor da compra de cada um de seus consumidores, calculará a parcela a ser devolvida ao comprador e creditará a quantia conforme a indicação dada no cadastramento. A cada R$ 100 em compra o consumidor ganhará um cupom para concorrer a prêmios.






Desconto no IPVA, depósito em conta corrente bancária ou caderneta de poupança, crédito em cartão de crédito, transferência para outra pessoa física ou jurídica.






Cadastrando uma senha no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e escolha a forma de recebimento do crédito, o contribuinte terá prazo de 5 anos para dar uma destinação ao valor.






Outubro/2007: Restaurantes
Novembro/2007: Bares, padarias e lanchonetes e outros
Dezembro/2007: Artigos esportivos, artigos fotográficos, óticas e agências de turismo
Janeiro/2008: Automóveis, motocicletas, barcos, combustíveis e outros
Fevereiro/2008: Materiais de construção
Março/2008: Produtos para casa e para escritórios






Refeição no valor de R$ 100,00
ICMS 18% = R$ 18,00
Crédito Pessoa Jurídica não-contribuinte e Pessoas Físicas 30% = R$ 5,40






* ICMS "Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações"

Imposto com fator de tributação (1-i) cobrança de imposto sobre imposto, um confisco, um ato ilícito mas dentro da lei!

Onde 12% se torna efetivamente 13,63 e 25% se tornam 33,33% de ICMS.

Via Jus, Secretária da fazenda do estado de São Paulo e bordin
Pesquisa e adaptação Bianchini.

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